O Conselho Tutelar foi instituído em Bela Vista do Paraíso pela Lei Municipal nº 218, de 06 de outubro de 1993. Essa lei tratava da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Posteriormente, houve revogações. A lei mais atual sobre essa política no município é a Lei Municipal nº 998, de 04 de outubro de 2013.
Incumbe ao Conselho Tutelar o exercício das atribuições previstas nos artigos 95, 100, 101, 129, 136, 191 e 194, da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e arts. 18, §22 e 20, inciso IV, da Lei Federal nº 12.594/2012, devendo, em qualquer caso, zelar pelo efetivo respeito aos direitos da criança e do adolescente previstos em lei.
Endereço: Rua Domingos Bruno, nº 538
Atendimento: das 8:00 às 17:00 e em plantão 24h
Telefone em horário comercial: (43) 3242-3240
Telefone plantão 24h: (43) 99902-2537
Composição do Conselho Tutelar
Eleitos para o quadriênio e nomeados pelo Decreto Municipal nº 06/2020
Rafael Afonso Santana - Presidente
Vandeclécia Aparecida Luppi - Vice-presidente
Damaris Souza Menck - Secretária da mesa
Ademir Santo Dalcin - Conselheiro
Nilton Gomes da Silva - Conselheiro
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ANEXO III - Resloução 003-2023.pdf | |
ANEXO II - Ficha de Inscrição.pdf | |
ANEXO I - Calendário.pdf | |
EDITAL 001-2023 - Eleição Conselho Tutelar.pdf |